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Celulares e câmeras estão isentos de impostos na alfândega

A partir de 2 de agosto de 2010 os celulares, câmeras fotográficas, relógios e outros itens classificados como “bens de uso ou consumo pessoal” estão isentos de imposto quando trazidos como bagagem acompanhada em uma viagem ao exterior.

As novas disposições entram em vigor através da Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda, assinada pelo Ministro Guido Mantega e publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

Apesar da isenção, há algumas ressalvas. Computadores e filmadoras não se enquadram na categoria isenta, assim como qualquer bem cuja “quantidade, natureza ou variedade permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.”

Cai também com a nova portaria a necessidade de fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que estejam sendo levados na viagem para o exterior.

Tudo que não se enquadra na categoria isenta ainda pode se beneficiar da cota de isenção de tributos para itens que somem até US$ 500 para ingresso no país por via aérea ou marítima ou US$ 300 para ingresso por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Fonte: Tecnoblog

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3 Trackback(s)

  1. From Alunos da Metô | ago 3, 2010
  2. From Suzane Lima | ago 3, 2010
  3. From Otávio | ago 3, 2010

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